CPA

 

A Lei n° 10.861/2004 (que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes) determina que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, crie a sua Comissão Própria de Avaliação – CPA, cujas atribuições e funções, dentre outras, é a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Ministério da Educação, pelo Sinaes e outras instituições mencionadas na referida lei.

Portanto, a CPA é um instrumento útil, necessário e imprescindível para o reconhecimento dos cursos da FAINOR.

 

Avaliação Institucional

É um importante instrumento construído e implantado por uma instituição de ensino para produzir um conhecimento da realidade, daquilo que se deseja, e até do que é indesejável na organização, para fornecer subsídios ao planejamento e à melhoria da qualidade.

Nesse sentido, a avaliação é um processo contínuo de aperfeiçoamento acadêmico: uma ferramenta para o planejamento da gestão institucional e um processo sistemático de prestação de contas à sociedade.

 

Contato

Módulo I – Térreo
Horário de atendimento: 08h às 12h
Telefone: (77) 3161-1000 – Ramal 1091
Email: cpa@fainor.com.br
Email 2: cpaavaliacao@fainor.com.br